BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A.
DECISÃO CONDENATÓRIA POR
ATO LESIVO DA LEI N° 12.846/2013
Julgamento do Processo
Administrativo de Responsabilização n° 20220002
Decisão do Comitê de Processo
Administrativo de Responsabilização (COMPAR), publicada no Diário Oficial da
União, de 09/03/2023, pág. 89, e de 11/05/2023, pág. 98, pela aplicação das
penalidades de multa, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), representando o
patamar mínimo de multa, e de publicação extraordinária da decisão
administrativa em face da pessoa jurídica
CACTVS INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S.A., CNPJ 39.696.395/0001-44
Por fraudar ato de procedimento
licitatório público do Banco do Nordeste do Brasil S.A., infringindo o disposto
art. 5º, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 12.846/2013.